Canal de Denúncias InternoA Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para Situações que podem ser denunciadas através do Canal de Denúncia:- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo; |
Quem Pode Efetuar a Denúncia?A denúncia de infrações poderá ser efetuada por: - Trabalhadores; Como Efetuar a Denúncia?
A apresentação de denúncias, pode ser efetuada por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante.
A denúncia verbal poderá ser apresentada por telefone para os números 262 780 080 ou 932 428 396, podendo ainda ser solicitada Regulamento do Canal de DenúnciaPara mais informações, pode consultar o Regulamento do Canal de Denúncia: |