Canal de Denúncia Interno
A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Situações que podem ser denunciadas através do Canal de Denúncia
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo;
- Segurança e Conformidade dos produtos;
- Segurança dos Transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do Consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Quem pode efetuar a denúncia
A denúncia de infrações poderá ser efetuada por:
- Trabalhadores;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
- Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados).
Como efetuar a denúncia
A apresentação de denúncias, pode ser efetuada por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante.
A comunicação de quaisquer denúncias poderá ser efetuada por escrito:
- Mediante carta remetida para a morada Rua Dr. João de Matos Bilhau nº 26, 2520-453 Peniche, endereçada ao responsável pelo tratamento das denúncias;
- Mediante o envio de correio eletrónico para o endereço:
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A denúncia verbal poderá ser apresentada por telefone para os números 262 780 080 ou 932 428 396, podendo ainda ser solicitada uma reunião presencial com o/a responsável pelo tratamento das denúncias.
Regulamento do Canal de Denúncia
Para mais informações, pode consultar o Regulamento do Canal de Denúncia:
Regulamento Interno do Canal de Denúncias